Medida Provisória nº 914/2019
- DAEE
- 27 de dez. de 2019
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No dia 24 de dezembro de 2019, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória - MP que altera completamente o processo de escolha de novos dirigentes das Instituições Federais de Ensino. Com efeito, a MP nº 914/2019 reduz, sobremaneira, a autonomia das universidades e institutos federais, pois dentre as mudanças no processo de escolha dos dirigentes está a necessidade de submissão ao Presidente da República dos candidatos ao cargo de reitor. Além disso, a equidade entre os eleitores da comunidade acadêmica é desmanchada, visto que os servidores docentes efetivos passam a contar com maior peso na votação, em detrimento dos servidores técnicos-administrativos e estudantes, que tiveram seus pesos reduzidos. Dessa maneira, a MP acaba desmerecendo esses servidores e limitando a participação estudantil no processo eleitoral para reitor, além disso, restringe e sufoca o processo democrático interno de cada campus, dando autonomia aos reitores de nomearem o(s) diretor(es) e o(s) vice-diretor(es) das unidades.
Alguns pontos importantes sobre a medida provisória:
· A consulta à comunidade acadêmica para formação da lista tríplice para o cargo de reitor(a) dos Institutos Federais ocorre diretamente pelos estudantes, técnicos-administrativos e professores em uma relação de peso de um terço para cada segmento. A medida altera os pesos, onde os votos do segmento docente têm peso de 70%, técnicos-administrativos com 15% e estudantes 15%.
· Não existe lista tríplice para a eleição dos reitores dos institutos federais. O mais votado deve ser o nomeado pela lei. A medida cria a lista tríplice e poderá o menos cotado ser o nomeado pelo presidente.
· Os diretores de campus dos Institutos Federais são eleitos pelas comunidades acadêmicas do campus. A medida acaba com a eleição para os diretores gerais dos campi, e dá autonomia aos reitores para realizarem essas nomeações.
· Hoje, o reitor já pode apresentar a equipe de pró-reitores durante a campanha com a apresentação de chapa. Com a medida, não poderá mais apresentar os pró-reitores, a eleição será apenas no nome do Reitor.
· O reitor que não for nomeado, permanece o reitor anterior até a definição da homologação da eleição. Com a medida poderá ser indicado qualquer pessoa para ser pró-tempore.
Nesse contexto, as mudanças impostas ao processo de consulta pela Medida Provisória (MP) nº 914/2019 representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias – estudantes, professores e técnico-administrativos –, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a medida provisória precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
Temos agora uma luta com o legislativo para anular essa medida.
Clique aqui para acesso à MP n° 914/2019.
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